1. Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do
município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às
seguintes condições:
- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do
distrito;
- Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de
infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de
município”;
- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais
municípios do estado;
- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena,
área de preservação ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou
fundação do governo federal.
2. Após o pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia
Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo municípío e área
remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo
deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo
município. Concluída essa etapa, o relatório terá de ser apreciado pelos
deputados estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o projeto.
3. Se o pedido for aprovado pela assembleia, será realizado
um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar
e a do município ao qual o distrito pertence.
4. Se no plebiscito vencer a opção "sim", a
assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do
novo município.
5. Após a aprovação da lei pela assembleia, será marcada
data para eleição de prefeito, vice e vereadores do novo município.
Distrito de Humildes
São Pedro de Humildes
Unidade Industrial no território de Humildes
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