Senador do PSDB apresenta projeto-de-lei pelo fim dos embargos infringentes na legislação do País; é uma reação imediata à aceitação desses recursos pelo Supremo Tribunal Federal; mais diretamente ainda, um recibo político de papel passado pelo benefício que atingiu, entre 12 réus, o ex-presidente do PT José Dirceu; em seu voto, decano Celso de Mello lembrou que embargos são tradição nas constituições democráticas do Brasil; mas, pelo jeito, Álvaro não assimilou
23 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 20:01
247 – Inconformado com a aprovação, pelo STF, de embargos infringentes para 12 réus sem condenações por unanimidade, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) apresentou nesta segunda-feira 23, menos de uma semana depois da última sessão do Supremo, o fim desse recurso de defesa na legislação brasileira. Tradição do Direito do País, presente em todas as Constituições democráticas desde 1946 e no regulamento do STF desde 1902, como ensinou o decano Celso de Melllo em seu voto de Minerva, os embargos infringentes são considerados uma garantia processual aos cidadãos.
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