quinta-feira, 11 de julho de 2013

SENADOR TERÁ UM SUPLENTE, QUE NÃO PODE SER PARANTE

Senado aprovou nesta quarta-feira um substitutivo do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) à Proposta de Emenda à Constituição 11/2013, reduzindo de dois para um o número de suplentes e proibindo a eleição para o cargo de cônjuge ou parente consanguíneo, até segundo grau ou por adoção, do titular do mandato; texto segue para análise da Câmara dos Deputados
10 DE JULHO DE 2013 ÀS 20:58
Da Agência Senado - O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) mudanças nas regras para escolha do suplente de senador. Com a aprovação de um substitutivo do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) à Proposta de Emenda à Constituição 11/2013, os senadores reduziram de dois para um o número de suplentes e proibiram a eleição para o cargo de cônjuge ou parente consanguíneo, até segundo grau ou por adoção, do titular do mandato. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta – aprovada com 64 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção – surgiu de um acordo firmado em reunião de líderes durante a tarde, convocada pelo presidente Renan Calheiros. Na noite de terça-feira (9), depois de mais de quatro horas de discussão em Plenario, os senadores rejeitaram a PEC 37/2011, que também tratava do assunto, por não terem conseguido chegar a um consenso sobre quais deveriam ser as novas regras.
Os suplentes em exercício do mandato na Casa criticaram o trecho do projeto que transformava o suplente em um substituto temporário do titular, sem direito a ocupar definitivamente o mandato em caso de vacância. CONTINUE LENDO

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