Nas vésperas do Dia das Mães, este domingo, 12, o movimento
no comércio aumenta com as compras de presentes e, para evitar aborrecimentos
na relação de compra e venda, a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa
do Consumidor (Procon) alerta para alguns cuidados.
É importante sair de casa com uma definição do que vai ser
adquirido para facilitar a comparação de preços, qualidade e praticidade do
produto. A orientação da superintendente do órgão, Suzana Mendes, é que os
consumidores pesquisem preços e tomem cuidados nas compras pela internet,
catálogos ou telefone, pois “os prazos para entrega muitas vezes não é
cumprido”, observou.
Os produtos expostos nas vitrines devem estar sempre com o
preço e visível ao consumidor. Conforme a Lei 8.078/90 do Código de Defesa do
Consumidor, seja qual for a escolha, a nota fiscal do produto deve ser sempre
exigida. “É um documento essencial para o exercício dos direitos do consumidor,
inclusive em termos de garantia sobre os produtos adquiridos”, ressaltou Suzana.
Já as compras realizadas fora do estabelecimento comercial,
o consumidor pode se arrepender em até sete dias depois de receber o produto e
devolvê-lo, desde que, possua os comprovantes de pagamentos. (Renata Leite)
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