sexta-feira, 10 de maio de 2013

DICAS DO PROCON - PRESENTES DIA DAS MÃES



Nas vésperas do Dia das Mães, este domingo, 12, o movimento no comércio aumenta com as compras de presentes e, para evitar aborrecimentos na relação de compra e venda, a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) alerta para alguns cuidados.

É importante sair de casa com uma definição do que vai ser adquirido para facilitar a comparação de preços, qualidade e praticidade do produto. A orientação da superintendente do órgão, Suzana Mendes, é que os consumidores pesquisem preços e tomem cuidados nas compras pela internet, catálogos ou telefone, pois “os prazos para entrega muitas vezes não é cumprido”, observou.

Os produtos expostos nas vitrines devem estar sempre com o preço e visível ao consumidor. Conforme a Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, seja qual for a escolha, a nota fiscal do produto deve ser sempre exigida. “É um documento essencial para o exercício dos direitos do consumidor, inclusive em termos de garantia sobre os produtos adquiridos”, ressaltou Suzana.

Já as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode se arrepender em até sete dias depois de receber o produto e devolvê-lo, desde que, possua os comprovantes de pagamentos. (Renata Leite)

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