Os contribuintes em débito com o município de Feira de
Santana terão restrições junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e
Serasa. A medida tem como base a lei federal 12.767 (de 1997, mas retificada em
2012) e visa efetuar o protesto em cartório da dívida ativa do Município, que
gira em torno de R$ 150 milhões.
O secretário da Fazenda Expedito Eloy observa que a
providência é uma sugestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal
de Contas dos Municípios (TCM). “Se
atrasarmos a conta de água a concessionária nos negativa, se atrasarmos a conta
de luz, a mesma coisa, assim como a conta de telefone. Mas isso não acontecia
quando não se cumpria as obrigações com a Prefeitura”, exemplifica MAIS
Nenhum comentário:
Postar um comentário