terça-feira, 9 de abril de 2013

CONTRIBUINTES EM DÉBITO VÃO PARA SPC E SERASA


Os contribuintes em débito com o município de Feira de Santana terão restrições junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A medida tem como base a lei federal 12.767 (de 1997, mas retificada em 2012) e visa efetuar o protesto em cartório da dívida ativa do Município, que gira em torno de R$ 150 milhões.

O secretário da Fazenda Expedito Eloy observa que a providência é uma sugestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).  “Se atrasarmos a conta de água a concessionária nos negativa, se atrasarmos a conta de luz, a mesma coisa, assim como a conta de telefone. Mas isso não acontecia quando não se cumpria as obrigações com a Prefeitura”, exemplifica MAIS

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