Nos últimos dias cresceram as manifestações pela imprensa de advogados e executivos de empresas e bancos preocupados com os caminhos, as escolhas e as decisões da maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal no decorrer do julgamento da Ação Penal 470, que estariam criando um clima de insegurança jurídica, especialmente por causa do uso feito da teoria do domínio do fato. Uma pergunta repetida é: a jurisprudência originada neste julgamento vai se aplicar a todos daqui para frente ou ela só vale para os réus do "mensalão"?
Marco Aurélio Weissheimer AQUI
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