quinta-feira, 15 de novembro de 2012

ANCESTRAL DO "MENSALÃO", JULGAMENTO DE 1789 PRODUZIU AO MENOS UM MÁRTIR. E VÁRIOS JUÍZES ESQUECIDOS

O problema de julgamentos políticos é que não são resolvidos, ficam em aberto, com a névoa da dúvida pairando no ar. As sentenças são como almas vagando no purgatório, em busca da verdade, para poderem descansar em paz


Em 18 de Abril de 1792, oito juízes condenaram 29 réus no julgamento da Inconfidência Mineira. O mais famoso deles, como se sabe, era Tiradentes. Eis o trecho principal de sua sentença:

"Portanto condenam ao réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha de Tiradentes, Alferes que foi da tropa paga da Capitania de Minas, a que com braço e pregação seja conduzido pelas ruas públicas ao lugar da forca e nela morra de morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Vila Rica, onde em lugar mais público dela será pregada, em um poste alto até que o tempo a consuma e o seu corpo será dividido em quatro partes, e pregado em postes, pelos caminhos de Minas Gerais, no sítio de Varginha e das Cebolas, onde o réu teve suas infames práticas, e os mais nos sítios de maiores povoações até que o tempo também os consuma; declaram o réu infame, e seus filhos e netos, tendo-os os seus bens aplicam para o fisco e Câmara Real, e a casa em que vivia em Vila Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique, e, não sendo própria, será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados, e no mesmo chão se levante um padrão, pelo qual se conserve a memória desse abominável réu".

A memória de Tiradentes ficou vagando no purgatório por quase 100 anos. Nem com a independência em 1822, sua luta e martírio foi reconhecido. Afinal, os imperadores Pedro I e Pedro II eram descendentes da rainha que mandou o alferes à forca, e preferiam "esquecer" o assunto, além de acharem inconveniente a veneração de alguém que defendeu ideais republicanos contrários à monarquia. Tiradentes só foi reabilitado na história do Brasil com a Proclamação da República. CONTINUE LENDO

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