Fiscalização é realizada em parceria com Conselho Tutelar e MP
Agora é lei. As escolas municipais de Feira de Santana são obrigadas a informar mensalmente aos Conselhos Tutelares, as ausências dos alunos superiores a cinco dias consecutivos sem a devida justificativa. Mas antes mesmo de a Lei 3.282 entrar em vigor, a Secretaria Municipal de Educação (Seduc) já realizava este procedimento. Mais
Agora é lei. As escolas municipais de Feira de Santana são obrigadas a informar mensalmente aos Conselhos Tutelares, as ausências dos alunos superiores a cinco dias consecutivos sem a devida justificativa. Mas antes mesmo de a Lei 3.282 entrar em vigor, a Secretaria Municipal de Educação (Seduc) já realizava este procedimento. Mais
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