Todos os prédios públicos municipais estão obrigados a utilizar, de forma exclusiva, as cores da Bandeira de Feira de Santana na pintura. A lei 3.288, de 18 de novembro de 2011, inclui os prédios próprios ou alugados e placas de obras e inauguração, excetuando-se aqueles utilizados pelo Poder Legislativo Municipal e os tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico (IPHAN). Mais no site da SECOM
terça-feira, 22 de novembro de 2011
CORES DO BRASÃO EM PRÉDIOS PÚBLICOS
Todos os prédios públicos municipais estão obrigados a utilizar, de forma exclusiva, as cores da Bandeira de Feira de Santana na pintura. A lei 3.288, de 18 de novembro de 2011, inclui os prédios próprios ou alugados e placas de obras e inauguração, excetuando-se aqueles utilizados pelo Poder Legislativo Municipal e os tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico (IPHAN). Mais no site da SECOM
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