Empresas devem adequar-se à determinação no prazo de 90 dias
Todos os ônibus de Feira de Santana passarão a dispor na parte interna dos veículos um quadro informativo com seus respectivos itinerários. As empresas permissionárias estão obrigadas a cumprir com a determinação, que corresponde a Lei 117/2011 sancionada pelo prefeito Tarcízio Pimenta.
De acordo com a lei, a placa deve ser afixada em local de fácil visualização dos passageiros, informando as principais vias percorridas pelos ônibus em seus trajetos do ponto inicial ao final. Caso ocorra alguma alteração na rota, o informativo deve ser alterado, e em caso de desgaste o mesmo deverá ser substituído em até 15 dias. Mais
Todos os ônibus de Feira de Santana passarão a dispor na parte interna dos veículos um quadro informativo com seus respectivos itinerários. As empresas permissionárias estão obrigadas a cumprir com a determinação, que corresponde a Lei 117/2011 sancionada pelo prefeito Tarcízio Pimenta.
De acordo com a lei, a placa deve ser afixada em local de fácil visualização dos passageiros, informando as principais vias percorridas pelos ônibus em seus trajetos do ponto inicial ao final. Caso ocorra alguma alteração na rota, o informativo deve ser alterado, e em caso de desgaste o mesmo deverá ser substituído em até 15 dias. Mais
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