domingo, 18 de setembro de 2011

DIA DA CIDADE - O ROTEIRO DAS BOIADAS

"Ato nº 33

O Cel. João Mendes da Costa, Prefeito do Municipio, usando das atribuições que por lei lhe são conferidas, resolve mudar o transito de boiadas pela Rua de Maio (Aurora), por necessidade pública, devendo os srs Comerciantes de gado e demais interessados, obedecerem a seguinte orientação:

As boiadas deverão seguir pela estrada do Calumbí, entroncando com a estrada do Cruzeiro, seguindo pela estrada do Sobradinho, alí atravessando para a estrada de São José, de onde seguirão diretamente para o Campo ou currais de dormidas.

Esta resolução terá vigor de 1º de março em diante.

Fica estabelecida a pena de 50$00 de multa para todo aquele que violar a presente resolução.

Gabinete da Prefeitura Municipal, 15 de janeiro de 1932,

Assignado João Mendes da Costa,

prefeito"

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