quinta-feira, 11 de agosto de 2011

TURISMO - TARGINO NO PLENÁRIO VOLTA A DEFENDER COLBERT



Bastante emocionado e mostrando muita indignação, o deputado estadual Targino Machado, líder do bloco PSC/PTN na Assembleia Legislativa da Bahia, voltou a comentar nesta tarde de quarta-feira, dia 10, a prisão do secretário nacional de Desenvolvimento de Programas de Turismo, Colbert Martins, em ação da Polícia Federal, denominada de Operação Voucher, deflagrada no dia anterior em alguns estados do Brasil.
Segundo Targino, o ex-deputado federal foi desrespeitado publicamente. “Pedi a minha mulher para me deixar só, para meditar e chorar sozinho. Não é possível abrirmos o jornal e acompanharmos estampado a história de um homem público e honrado como Colbert Martins, de vida retilínea, desta forma, algemado. Colbert é melhor do que todos nós que temos assentos nesta casa hoje. Ele é um dos melhores políticos que temos no país, além de ter um grande sentimento de ética e moral”, disse.
Targino criticou o modo de agir da Polícia Federal, que atingiu a família de Colbert, seus amigos e o povo de Feira de Santana. “A Polícia Federal não poderia ter tomado uma atitude dessa, expondo um homem que tem endereço e uma vida limpa, sem o o devido processo legal. Não foi somente Colbert e sua família que foram ofendidos e estão sangrando. Essa atitude sangra tantos homens honrados. Estamos acompanhando tantos bandidos desviando tantos milhões dos cofres públicos e soltos. Esse país não tem jeito. É o país da imoralidade, que age para prosperar com a corrupção”, afirmou.
Ainda de acordo com o parlamentar, a PF descumpriu a súmula vinculante número 11 do Superior Tribunal Federal ao algemar Colbert. “A súmula vinculante número onze do STF diz: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. Esse não foi o caso de Colbert”, finalizou.
Maurício Naiberg - Assessor de Imprensa

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