O Instituto Nacional do Seguro Social deve alterar o fundamento com o qual é feito o reconhecimento da união estável para fins de pensão por morte. Segundo portaria do Ministério da Previdência publicada nesta sexta (10) no Diário Oficial da União o benefício também vale para parceiros do mesmo sexo. Na prática, o benefício é concedido a parceiros homoafeitvos desde 2000, com base numa liminar, o que poderia suspendê-lo a qualquer momento. Porém, com a portaria de hoje o pagamento nesses casos fica garantido. As informações são da Agência Brasil. (Claudio Humberto)
sábado, 11 de dezembro de 2010
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