Brizola Neto
Fiz durante a tramitação do projeto Ficha Limpa todas as ressalvas sobre os riscos de se impugnar politicamente alguém por condenação em primeira instância, e, portanto, não posso condenar quem enfrenta processos iniciais na Justiça.
Mas chama atenção a quantidade de processos a que José Serra responde segundo levantamento feito pelo site Congresso em Foco.
Serra é o candidato à Presidência com mais processos em andamento, um total de 17, na certidão criminal declarada à Justiça Eleitoral.
Serra é o candidato à Presidência com mais processos em andamento, um total de 17, na certidão criminal declarada à Justiça Eleitoral.
Além dele, apenas José Maria Eymael, do PSDC, responde a dois processos. Os outros sete postulantes ao cargo, incluindo Dilma Rousseff, apresentaram certidões negativas, o que significa que não respondem a nenhum tipo de processo judicial.
Serra responde a três processos por improbidade administrativa na Justiça Federal do Distrito Federal, referentes ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Sistema Financeiro Nacional (Proer), implementado no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso para ajudar instituições financeiras em apuros.
Serra responde a três processos por improbidade administrativa na Justiça Federal do Distrito Federal, referentes ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Sistema Financeiro Nacional (Proer), implementado no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso para ajudar instituições financeiras em apuros.
O custo do programa, segundo economistas da Cepal chegou a 12,3% do PIB do país à época. Serra era, então, o ministro do Planejamento, e os processos envolvem a área econômica do governo FHC, que elaborou e tomou as decisões realtivas ao Proer.
Já houve uma decisão contrária a Serra em primeira instância. A juíza Daniele Maranhão Costa, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, considerou que houve dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos no caso do Proer, que será examinado em segunda instância por órgão colegiado.
Pelo visto, Serra terá do que se ocupar depois que perder as eleições no próximo dia 3 de outubro.
Já houve uma decisão contrária a Serra em primeira instância. A juíza Daniele Maranhão Costa, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, considerou que houve dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos no caso do Proer, que será examinado em segunda instância por órgão colegiado.
Pelo visto, Serra terá do que se ocupar depois que perder as eleições no próximo dia 3 de outubro.
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