Prefeitura não atrasou Dirf
Recibo expedido pela Receita Federal em 24 de fevereiro
A Prefeitura de Feira de Santana entregou dois dias antes do prazo legal a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) à Receita Federal. Um conjunto de fatores proporcionou atraso apenas em autarquias, originado por mudanças exigidas pela própria Receita, por alterações cadastrais e até pela greve no Judiciário, em razão de reconhecimento de firmas e autenticações.
A Prefeitura de Feira de Santana entregou dois dias antes do prazo legal a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) à Receita Federal. Um conjunto de fatores proporcionou atraso apenas em autarquias, originado por mudanças exigidas pela própria Receita, por alterações cadastrais e até pela greve no Judiciário, em razão de reconhecimento de firmas e autenticações.
Os secretários da Fazenda e da Administração, respectivamente Wagner Gonçalves e João Marinho Gomes Junior, informam que os servidores dessas autarquias não terão nenhum prejuízo, uma vez que a restituição está garantida e é corrigida pela Receita Federal.
Além disso, quem deixou de entrar no primeiro lote de restituição por alguma pendência, tão logo ela seja resolvida a tempo, o contribuinte entra no segundo lote. É o caso, por exemplo, do servidor que levou o caso à Câmara Municipal, que teve sua pendência solucionada desde o dia 9 deste mês.
Além disso, quem deixou de entrar no primeiro lote de restituição por alguma pendência, tão logo ela seja resolvida a tempo, o contribuinte entra no segundo lote. É o caso, por exemplo, do servidor que levou o caso à Câmara Municipal, que teve sua pendência solucionada desde o dia 9 deste mês.
A Prefeitura de Feira de Santana entregou a Dirf às 15h17 do dia 24 de fevereiro, portanto dois dias antes do prazo legal. O leitor pode checar a informação acessando o recibo expedido pela Receita Federal.
O secretário Wagner Gonçalves explica que um dos motivos do atraso nas autarquias foi a implantação do novo sistema de certificação digital, exigida pela Receita Federal, o que resultou também na necessidade de nova atualização cadastral.
“A Receita Federal implantou a certificação digital, sendo obrigado aos municípios o envio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte via internet”, frisa.
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