quarta-feira, 10 de março de 2010

PREFEITURA DISCIPLINA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS

Nota da Prefeitura

A alteração da Lei Complementar nº019/2004, enviada pelo Governo Municipal para Câmara Municipal de Feira de Santana, visa proteger cerca de quatro mil famílias já estabelecidas em área próxima ao Centro Industrial do Subaé (CIS) - Núcleo da BR-324, além de salvaguardar área destinada para a construção de 300 casas destinadas para o servidor público.

O projeto de Lei nº002/2010, demonstra a preocupação do Governo Municipal em disciplinar a instalação de indústrias em área já determinada pela Lei Complementar 019/2004, que alterou a Lei nº1.615/92, que criou zonas específicas para instalação de indústrias (Zona de Predominância Industrial – ZS) e residências (Zona de Predominância Residencial).
Outra preocupação diz respeito à preservação do meio ambiente. Com esta nova redação, propondo modificação e alteração na atual lei, o Governo Municipal oferece novas regras para instalação de indústrias poluentes.

A construção de casas para o servidor público municipal está numa área denominada Zona de Predominância Residência (ZR-4), localizada ao Norte com a rua Artêmia Pires de Freitas (antiga entrada de São Roque); ao Leste com os limites municipais; ao Oeste com a avenida Eduardo Fróes da Mota e ao Sul da faixa de domínio à esquerda da rodovia RR-324, sentido Feira de Santana – Salvador.

Nesta mesma área, denominada ZR-4, também serão construídas outras 3.000 residências, atendendo ao programa "Minha Casa, Minha Vida", instituído pelo Governo Federal.


Conforme o parágrafo único da nova Lei Complementar, em discussão na Câmara Municipal, “fica estabelecido que para a implantação de indústrias na zona Zona de Predominância Industrial (ZS), confrontante com Zona de Predominância Residencial (ZR-4), somente serão permitidas aquelas que não ofereçam risco ao meio ambiente.

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