Tendo o deputado Colbert Martins como relator a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (16), medidas para aumentar a eficiência da legislação de combate à lavagem de dinheiro.
A principal alteração é o fim da exigência de comprovação do chamado crime antecedente para configuração da lavagem de dinheiro, ou seja, a lavagem de dinheiro passa a ser processada como crime autônomo.
Assim, se determinada pessoa sequestrou alguém, por exemplo, e depois tentou "esquentar" o dinheiro que recebeu como resgate, não será necessário comprovar o sequestro como condição para condená-lo por lavagem de dinheiro.
O relator na CCJ, deputado Colbert Martins, apresentou cinco emendas ao texto da comissão de Segurança Pública. Uma delas amplia a pena para quem dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens obtidos irregularmente.
O texto aprovado pela comissão de segurança prevê reclusão de 3 a 10 anos e multa, conforme prevê a legislação atual (Lei 9.613/98). A CCJ optou por ampliar esse prazo para 3 a 18 anos de reclusão e multa.Outra emenda altera o Código Penal (Decreto Lei 2.848/40) para elevar a penalidade de quem ajudar criminoso a tornar seguro bem obtido ilegalmente.
A pena aprovada pela CCJ prevê reclusão de 1 a 4 anos e multa, enquanto o código atual estabelece detenção de 1 a 6 meses e multa.
Íntegra da proposta:PL-3443/2008
Íntegra da proposta:PL-3443/2008
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