sábado, 12 de dezembro de 2009

PRAZO DE 30 DIAS PARA OUTDOORS



Placas irregulares serão desmontados se descumprir lei
Os proprietários de placas de outdoor, luminosas ou de madeira, situadas em logradouros públicos, que estejam discrepantes com a legislação vigente municipal (Lei Complementar nº. 041, de 03/09/2009), têm o prazo de 30 dias para realizarem a desmontagem dos mesmos. Leia MAIS

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