Placas irregulares serão desmontados se descumprir lei
Os proprietários de placas de outdoor, luminosas ou de madeira, situadas em logradouros públicos, que estejam discrepantes com a legislação vigente municipal (Lei Complementar nº. 041, de 03/09/2009), têm o prazo de 30 dias para realizarem a desmontagem dos mesmos. Leia MAIS
Os proprietários de placas de outdoor, luminosas ou de madeira, situadas em logradouros públicos, que estejam discrepantes com a legislação vigente municipal (Lei Complementar nº. 041, de 03/09/2009), têm o prazo de 30 dias para realizarem a desmontagem dos mesmos. Leia MAIS
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