segunda-feira, 20 de julho de 2009

FREI CAL E OS JOVENS NO PRIMEIRO EMPREGO



Frei Cal cria projeto propondo sistema integrado de inserção de jovens no primeiro emprego



Mesmo com a Câmara Municipal em recesso, o vereador Frei Cal tem cumprido sua agenda normalmente, com a realização de encontros com liderança, atendimento no gabinete e produção de projetos de extrema importância para o desenvolvimento da cidade. Prova disso, foi o que dispõe da criação de um sistema municipal integrado de inserção de jovens no primeiro emprego, o qual já foi dado entrada e, com o retorno das atividades do Legislativo em agosto, aguarda discussão e aprovação.

De acordo com o projeto, estarão habilitados aos benefícios desta lei, os jovens com idade compreendida entre 16 e 24 anos, regularmente cadastrados no órgão competente, e que não tiveram qualquer vínculo ou contrato formal anterior de emprego. Além disso, dentro de um prazo de até seis meses de inscrição, o jovem deverá comprovar, através de documentação hábil, a matrícula e freqüência em curso de Ensino Fundamental, Médio ou 3º grau.

O mais interessante é que poderão fazer parte desse projeto também os jovens vinculados a programas de inserção social coordenados ou supervisionados pelo Poder Judiciário, Casa Juiz de Melo Matos ou outras entidades legalmente habilitadas em Feira de Santana. Frei Cal explica que também será uma forma de reinserir estes jovens na própria sociedade.

É importante salientar que as relações de emprego advindas do sistema integrado previsto nesta lei deverão se dar em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, cabendo ao empregador os ônus legais, inclusive, os encargos sociais.

“O que o Executivo deverá garantir será a aproximação entre os jovens e as empresas através de um sistema integrado de dados que contenham as informações necessárias de ambas as partes, para a devida inserção”, informou Frei Cal. Nos locais de inscrição, deverá ser afixada, mensalmente, a relação dos jovens cadastrados, bem como daqueles já encaminhados e empregados pelas empresas. Esta mesma lista devera ser encaminhada mensalmente à Câmara Municipal de Feira de Santana que, através de suas comissões competentes, efetuará a devida fiscalização.

Conforme lembra o vereador, o encaminhamento às empresas deverá obedecer à ordem cronológica de inscrição, respeitadas as prioridades para o preenchimento das vagas previstas nesta Lei e a adequação do perfil do candidato à natureza do trabalho a ser realizado. Segundo o projeto de lei, terão prioridade os jovens que tenham dependentes menores; que tenham dependentes sexagenários; cuja renda per capita familiar não ultrapasse 2/3 do Salário Mínimo Nacional em vigor; de maior idade. “O jovem com uma profissão começa a ter independência financeira e mais responsabilidade, afastando-se, assim, das drogas e da violência”, frisou Frei Cal.

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