Se aprovada, a proibição do
comércio de armas de fogo e munições, decidida em 23 de outubro de 2005,
restringiria a venda de armamentos a um grupo seleto a Presidência da
República, militares, policiais, guardas municipais e portuárias, empresas de
segurança e entidades de tiro desportivo.
Alvo de críticas pela formulação, a
pergunta “o comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”
foi respondida por mais de 95 milhões de eleitores há 20 anos. O “não” recebeu
64% dos votos, cerca de 59 milhões. Com isso, o artigo que tratava da proibição
foi excluído do Estatuto do Desarmamento, e a comercialização de armas foi
mantida. Mais.
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