segunda-feira, 15 de julho de 2024

PROCON ALERTA SOBRE PRÁTICAS QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROÍBE

 

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Feira de Santana (Procon) alerta sobre seis práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e orienta quanto as práticas abusivas.

De acordo com o artigo 39 do CDC, é vedado fornecer, enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer qualquer serviço sem solicitação prévia. Desta forma, o envio de cartões de crédito sem solicitação é uma prática proibida.

Ainda conforme o artigo 39, inciso X, o aumento de preço sem motivo justo é uma prática abusiva. O artigo cita ainda que a venda casada – uma prática em que os fornecedores impõem ao vender um produto ou serviço – também se enquadra quando o comerciante exige uma quantidade mínima para a compra. Mais.

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