A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor de Feira de Santana (Procon) alerta sobre seis práticas proibidas
pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e orienta quanto as práticas
abusivas.
De acordo com o artigo 39 do CDC, é vedado fornecer,
enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer qualquer serviço
sem solicitação prévia. Desta forma, o envio de cartões de crédito sem
solicitação é uma prática proibida.
Ainda conforme o artigo 39, inciso X, o aumento de
preço sem motivo justo é uma prática abusiva. O artigo cita ainda que a venda
casada – uma prática em que os fornecedores impõem ao vender um produto ou
serviço – também se enquadra quando o comerciante exige uma quantidade mínima
para a compra. Mais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário