A rescisão contratual entre a
Empresa de Ônibus Rosa LTDA e o Município de Feira de Santana só pode ocorrer
mediante decisão judicial definitiva. A informação foi encaminhada pela
Prefeitura à concessionária por meio de uma contranotificação nesta
quinta-feira (25). O documento é assinado pelo prefeito Colbert Filho e pelo
procurador-geral do Município, Antônio Augusto Graça Leal.
Na última quarta-feira (24) a
Empresa de Ônibus Rosa LTDA protocolou uma notificação indicando a
possibilidade de paralisação e interrupção do Contrato de Concessão n°
477/2015/19C.
De acordo com a Cláusula XXIV do
contrato em questão, a rescisão por parte da empresa, em caso de descumprimento
das normas contratuais pela Prefeitura, só pode ocorrer por meio de uma ação
judicial específica. Além disso, o item "2" da mesma cláusula estabelece
que os serviços prestados pela empresa não podem ser interrompidos ou
paralisados até que haja uma decisão judicial definitiva.
A contranotificação ressalta que o
contrato de concessão ainda está em plena vigência, de acordo com o prazo
estipulado na Cláusula VII. Portanto, todos os serviços de transporte público
acordados no contrato devem continuar sendo prestados integralmente. A retirada
de qualquer veículo só é permitida mediante a anuência e concordância expressas
da Prefeitura. Mais.
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