A Procuradoria-Geral da República
pediu nesta segunda-feira (3) que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça
que o crime de trabalho análogo à escravidão não pode prescrever. Ou seja, que
não há um limite temporal para punir esse crime.
O Código Penal prevê pena de 2 a 8
anos de prisão para quem age para reduzir alguém à condição análoga à de
escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva;
sujeitando-o a condições degradantes de trabalho; ou restringindo, por qualquer
meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador
Para a PGR, não pode ser
estabelecido um prazo temporal para o Estado punir os responsáveis por graves
violações de direitos humanos. Mais.
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