O presidente em exercício, Hamilton
Mourão, editou Decreto que reduz as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep
e da Cofins, incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de
operações realizadas para fins de hedge.
O Decreto 11.322 está publicado em
edição extra do Diário Oficial da União e a medida beneficia pessoas jurídicas
sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
Segundo o texto, o ato altera o
Decreto 8.426, de 1º de abril de 2015, editado ainda no governo Dilma Rousseff,
e reduz as alíquotas incidentes sobre receitas financeiras do PIS/Pasep de
0,65% para 0,33% e da Cofins de 4% para 2%.
"Desse modo, busca-se reduzir
a carga tributária do PIS/COFINS sobre as receitas financeiras das empresas que
estão no sistema não cumulativo, liberando recursos para que estas possam
expandir suas operações, investir e criar novos empregos", diz a
Secretaria-Geral da Presidência em nota divulgada neste sábado. O Decreto terá
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Essa é mais uma medida tomada no
final do mandato do governo Bolsonaro que terá efeitos na arrecadação do
próximo ano. O presidente diplomado Luiz Inácio Lula da Silva criticou na
última quinta-feira, 29, as recentes medidas editadas pelo atual governo. Na
semana passada, Bolsonaro editou uma Medida Provisória que zerou PIS e Cofins
sobre receitas do setor aéreo de 2023 a 2026. A redução a zero das alíquotas
dos tributos implica em uma renúncia de receita da ordem de R$ 505 milhões para
2023, R$ 534 milhões para 2024 e R$ 564 milhões para 2025.
Na quinta-feira, o atual governo
também editou MP que altera a legislação sobre a Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ) e da CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência. Mais.
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