Servidores públicos federais podem
pegar empréstimos consignados de até 45% da remuneração. Nessa quarta-feira
(28), foi publicada no Diário Oficial da União a lei que permitiu o aumento da
margem de crédito consignado, empréstimo descontado automaticamente em folha de
pagamento.
A lei define que 5% "serão
reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de
cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de
cartão de crédito".
Ao sancionar a lei, o presidente
Jair Bolsonaro (PL) vetou um dos incisos. A proposta aprovada pelo Legislativo
definia que o total das consignações não excederia a 45% da remuneração mensal,
dos quais 5% seriam reservados exclusivamente para a amortização de despesas
contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com
a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício. Mais.
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