Paulo Nogueira Batista Jr. , colaboração para o Tijolaço
Houve algum debate, embora tardio e insuficiente, sobre o
projeto de lei que concedeu autonomia formal ao Banco Central do Brasil
(Projeto de Lei Complementar 19, de 2019). Ainda mais limitada tem sido a
discussão de outro projeto de lei que diz respeito ao Banco Central, também
aprovado pela Câmara no início de fevereiro – o que dispõe sobre o mercado
cambial (Projeto de Lei 5.387, de 2019), apelidado por alguns críticos como o
projeto da “farra cambial”. É deste segundo, que traz ampla reforma do marco
legal do mercado cambial, que pretendo tratar neste artigo. AQUI

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