Para conseguir a negociação, o débito deve estar inscrito na
Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021
Os débitos inclusos no programa são aqueles vencidos entre
março e dezembro de 2020
Pessoas físicas e empresas que foram afetadas pela pandemia
de Covid-19 poderão renegociar e parcelar as dívidas a partir de 1° de março
com desconto. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
e faz parte do pacote de ações de enfrentamento da crise gerada pela pandemia. MAIS

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