Medida foi extinta devido à lei do saque-aniversário; valor recebido por empregados demitidos não sofre mudanças
Jornal GGN – A partir de hoje, os empregadores não mais
pagarão a multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no caso
de demissões sem justa causa.
Segundo informações do jornal Correio Braziliense, a taxa
foi extinta devido a uma lei sancionada em 12 de dezembro pelo presidente Jair
Bolsonaro, em que ficou instituído o saque-aniversário e o saque imediato do
FGTS foi ampliado. MAIS
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