Por Fernando Brito
Não é novidade para ninguém que, a depender dos procuradores
da “Força Tarefa da Lava Jato”, Lula cumpriria pena de prisão perpétua, numa
solitária em cela pior do que aquela em que foi enfurnado o famoso Papillon na
Ilha do Diabo.
Então o que querem antecipando-se ao prazo legal que apenas
“encontra-se na iminência de atender ao critério temporal
(requisito objetivo) definido no caput do art. 112 da LEP
(um sexto da pena) para a progressão de regime”, pedirem a progressão de sua
pena “ao regime semiaberto”, especificando que isso deve se fazer nos termos da
Súmula Vinculante n° 56.
Aí está a razão da súbita “bondade” que fez todos os
procuradores da Força Tarefa generosamente subscreverem o pedido de “Lula
Livre”.
É que na súmula se prevê a ” a liberdade eletronicamente
monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em
prisão domiciliar por falta de vagas”.
Em português claro: tornozeleira eletrônica, independente do
potencial de fuga eventual do cidadão, o que no caso de Lula é zero.
Como sabe que a prisão de Lula estará, logo, revogada pela
incontrolável pressão jurídica pela anulação do processo do apartamento no
Guarujá por suspeição e pelo enquadramento do processo do sítio de Atibaiano
caso votado ontem no Supremo, que anula sentenças em que a defesa não teve como
responder a alegações finais dos delatores, querem submeter o ex-presidente a
colocar uma tornozeleira eletrônica.
E, claro, a pagar parte das multas pecuniárias da sentença,
com o forma de aceitá-la.
Em relação a Lula, não há nem haverá mudança de atitude do
Ministério Público.
O objetivo é humilhá-lo.
Mas, para isso, pegaram o cara errado.
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