O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição mudou
nesta segunda-feira (31), quando foi acionada uma regra implementada por lei em
2015; a regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem; a
atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96;
isso significa que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, por exemplo,
precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar; a partir de hoje, para se
aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos
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