Por Fernando Brito
O ministro Luís Roberto Barroso
tem uma visão muito particular da lei.
A lei é o que ele quer que seja.
Se a lei da ficha limpa prevê que,
havendo recurso plausível da condenação em segunda instância, o registro de um
candidato deve ser mantido, ele a transforma em uma hipótese que só existe se o
STJ ou o STF decretarem esta suspensão.
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