O que devem dizer os que acham justo condenar Lula por
suspeitas de ter “atribuído” a si um apartamento que não está em nome dele ou de
parentes e que lotam, agora, revoltados contra o “comunismo” do jornal as
seções de comentários de O Globo na matéria que detalha, com os registros de
cartório, que Jair Bolsonário prestou falsa declaração à Justiça Eleitoral
deixando de declarar a propriedade de duas casas, avaliadas em R$ 2,6 milhões?
Sim, duas.
A primeira, a da Rua Maurice Assuf, na Barra da Tijuca,no
Rio, avaliada em R$ 1,6 milhão, no processo da partilha de bens com Ana
Cristina revelado pela “Veja”. Foi
comprada em novembro de 2002 e nunca declarada na Justiça Eleitoral, como é
obrigatório.
A segunda, a de número 58 do Condomínio Vivendas da Barra, à beira-mar, comprada com
um valor escritural abaixo da metade do valor de mercado usado no cálculo do
ITBI, em janeiro de 2009 e omitida na
declaração apresentada em julho de 2010, quando de seu registro como candidato
a deputado federal.
O assunto, portanto, não é mais “barraco conjugal”, mas o de
falsidade ideológica para a ocultação de patrimônio.
E não é “convicção”, é prova, documentos de cartório,
assinados por ele próprio.
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