O Tribunal de Contas da União não é o único órgão federal a
ter determinado, às prefeituras brasileiras, que não façam repasse dos recursos
precatórios do extinto Fundef para professores, como reivindicam entidades
representativas da classe, em vários locais do país. O Supremo Tribunal
Federal, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) também fazem advertência aos prefeitos, que
podem sofrer ação de improbidade, caso façam uso desse dinheiro para remunerar,
indenizar ou bonificar professores. CONTINUE LENDO
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