"A Reclamação deve ser julgada dentro do órgão que teve
a sua competência usurpada, que no caso é a Segunda Turma. A lei não deixa
qualquer dúvida sobre esse critério de distribuição (CPC, art. 988, parágrafo
único). Já pedimos a correção ao ministro Alexandre de Moraes para que novo
Relator seja sorteado dentro da Segunda Turma e possa apreciar o pedido de
liminar com a brevidade que o caso requer", diz a nota do advogado
Cristiano Zanin Martins
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