terça-feira, 30 de janeiro de 2018

SANTAYANA: MORO CORRE PARA “APAGAR” O TRIPLEX

Por Fernando Brito

Faça como faz o gato ao “fazer”: enterre.

A brincadeira do velho jogo de palavras cai como uma, digamos, luva para a decisão de Sérgio Moro de mandar leiloar, a toque de caixa, o tal apartamento do Guarujá, do qual ele afirma ser Lula o “proprietário de fato”. O triplex passou a ser um estorvo, ali, a lembrar que, a prevalecer a sentença de corrupção contra o ex-presidente com o argumento de que ele “aceitou promessa” de vantagem, não poderia ser proprietário do que era apenas promessa ou, se a recebeu, algo deveria, ao menos a chave do imóvel, para dizer-se seu proprietário.

Como se destacou aqui, ontem, a decisão de Moro de mandar leiloar o apartamento, por risco de abandono, e, no caso de destituição do confisco que ordenou, ser o valor pago à OAS ou a Lula mostra que o próprio juiz não tem sequer um elemento a sustentar a esdrúxula tese do “proprietário de fato”, a figura inexistente no direito especialmente criada para condenar Lula.

Mauro Santayana também o observa, em artigo escrito em seu blog, hoje e diz que  “se é formal é de fato e se não é formal não é de fato” e, é obvio, não se poderia mandar indenizar com o resultado do leilão quem não tem e não teve jamais a propriedade do imóvel e nem sequer a sua posse, utilizando-o ainda que por um mísero dia ou noite.


O lobo, porém, não precisa de lógica nos argumentos com que devora o cordeiro.

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