Por Fernando Brito
Pretensão e água benta, dizia-se antes da minha avó, cada um
usa quanto quer.
Sérgio Moro, hoje, na manchete da Folha, dedica-se a mais
uma prédica de quão virtuoso, diferente, de quanto foi providencial mesmo a sua
existência sobre a face da Terra.
“Lamentavelmente, eu vejo uma ausência de um discurso mais
vigoroso por parte das autoridades políticas brasileiras em relação ao problema
da corrupção. Fica a impressão de que essa é uma tarefa única e exclusiva de
policiais, procuradores e juízes. No Brasil, estamos mais preocupados em não retroceder,
em evitar medidas legislativas que obstruam as apurações das responsabilidades,
do que propriamente em proposições legislativas que diminuam a oportunidade de
corrupção. “
É curioso, porque a lei da delação premiada, a Lei nº
12.850/13 da qual usa e abusa o Dr.
Moro, é bem recente, sancionada pelo Governo Dilma. A da lavagem de dinheiro,
n° 12.683, é de 2012 e ampliou para qualquer modalidade os crimes precedentes e necessários a
caracterizar a ocultação ou a transformação em “dinheiro limpo” do que
é produto de ilícito. Aliás, foi esta lei que tipificou a figura da
“organização criminosa” – arroz de festa em suas decisões e nos powerpoint da
Força Tarefa, que havia sido criada pouco antes, na Lei 12.694/12.
Todas estas leis, que são a base de sua atuação, Dr. Moro,
foram criadas justamente porque, a partir de 2003, quando o Governo Lula
coordenou o surgimento da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à
Lavagem de Dinheiro e a Controladoria Geral da União, os governantes deram
andamento a “ proposições legislativas (e administrativas) que diminuam a
oportunidade de corrupção”.
Não é preciso perguntar ao senhor, Dr. Moro, quem governou o
país a partir de 2003, não é?