Por Percival Maricato
Até meados do século passado o Direito, a sociedade, a
Igreja Católica, repeliam direito de meação ou pensão alimentícia entre pessoas que conviviam sem ser casadas e
então se separavam. Hoje até pessoas do mesmo sexo podem conviver e partilhar
direitos. Incrível evolução.
Quem convive muitos
anos com outra pessoa, ajudando a construir um patrimônio, tem o direito a ser indenizado. Se contribuiu
desde o início, tem direito de ficar com metade do valor do mesmo, em caso de
separação.
Até a década de sessenta do século passado esse direito não
era reconhecido no Brasil. Era comum que, na periferia das grandes cidades, os
casais passassem a conviver como marido e mulher, tivessem e criassem filhos,
sem se casar formalmente. Era fato comum, também, que após alguns anos ou
décadas eles comprassem um imóvel, que era posto em nome do varão. E era comum
ainda que após algum tempo, às vezes até na velhice, esse varão colocasse a
companheira para fora, devido a conflitos
de gênio que apareciam, ou até para colocar no lugar uma moça mais
jovem. A companheira idosa, por nada ter no seu nome, saia com “uma mão atrás e
outra na frente”, não tinha nenhum direito ao bem comprado e nem mesmo a pensão
alimentícia. MAIS
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