O Tribunal de Justiça da Bahia atendeu a uma medida liminar
e liberou a atividade de motoristas do Uber em Salvador já a partir desta
sexta-feira de carnaval; a juíza Ana Maria Silva Araújo de Jesus determina que
os órgãos de fiscalização da prefeitura estão proibidos de "aplicar
sanções ou praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou
impossibilitem os motoristas do aplicativo Uber de exercer livremente a
atividade de transporte remunerado de pessoas em veículo particular"; caso
a decisão não seja cumprida, a multa diária é de R$ 100 mil para a prefeitura
de Salvador; "terminantemente contra o Uber", ACM Neto já avisou que
vai recorrer da decisão, mas o secretário de Mobilidade, Fábio Mota, garante
que até segunda ordem a decisão judicial será cumprida
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