Por Fernando Brito
A Folha publica hoje uma matéria onde compara as penas dadas
pela Justiça aos delatores de Curitiba e as de pessoas humildes, que cometerem
furtos que, a rigor, não deveriam ficar fora do princípio da insignificância, o
que retira do Estado a pretensão de punir com pena condutas cujo prejuízo é
insignificante.
O jornal compara os sete anos de meio de prisão dados a
Alexandrino de Alencar, ex-diretor da Odebrecht Infraestrutura, e Keli Gomes da
Silva, analfabeta e manicure. Keli furtou quatro pacotes de fralda de um
supermercado na periferia de São Paulo.
Ele, um dos altos executivos da
empreiteira se tornou um delator premiado da Operação Lava Jato, por corrupção
de milhões de reais.
Mas é ainda pior do que a comparação chocante esta forma de
processo judicial que se tornou incriticável em nosso país.
Outra reportagem, do El País, registra o que é desconhecido
da maioria das pessoas. Desconhecido não por acaso, porque é revelador do
caráter torpe que este processo de barganha judicial se tornou.
O doleiro Alberto Youssef tem um contrato firmado por seus
advogados com o MPF com uma cláusula de performance: ele poderá ficar 2% de
todo o dinheiro que ajudar a recuperar, o que pode chegar a até 20 milhões de
reais. Detalhe, Youssef é delator recorrente e já traiu seu primeiro acordo,
feito no caso Banestado.
Paulo Roberto Costa
vive num luxuoso condomínio. Fernando Baiano, numa latifundiária
cobertura na Barra. Os delatores da Odebrecht que não foram demitidos com
polpudas indenizações seguem na empresa com salários igualmente obesos.
Já a manicure Keli deve ter perdido, além da liberdade, sua
clientela de unhas e cutículas: vai viver na miséria com a criança para a qual
furtou as fraldas, depois de ter furtado por pobreza
O advogado Walter Bittar, autor de um livro sobre delações,
diz que “no final das contas ainda está compensando cometer os crimes e
delatar”.
É terrível que, em nome da “moral” se leve a Justiça – ou
aquilo que deveria ser Justiça – a agir com imoralidade.
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