A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez e entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código
Penal que criminalizam a prática; a turma seguiu voto do ministro Luís Roberto
Barroso, que afirmou que a criminalização do aborto nos três primeiros meses da
gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher e seu o direito à
autonomia; entendimento vale apenas para um caso concreto julgado pelo grupo,
mas especialistas veem brecha legal
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