sexta-feira, 25 de novembro de 2016

JUSTIÇA BARRA COBRANÇA DE TAXA PARA ENTRAR EM MORRO DE SÃO PAULO, NA BAHIA

O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, por unanimidade, que a taxa de R$ 15 para entrar em Morro de São Paulo, um dos destinos mais visitados por turistas nacionais e estrangeiros no Estado, é inconstitucional.

Na decisão, publicada na quarta-feira (23), o Tribunal diz que a lei municipal de Cairu (sul baiano) autorizando a cobrança da taxa a partir de 2013 fere a Constituição do Estado da Bahia. Ao UOL, a Prefeitura de Cairu informou que ainda não foi notificada da decisão e, por enquanto, a taxa de proteção ambiental está mantida. Declarou ainda que vai recorrer em instância superior.

O objetivo da criação do tributo seria angariar fundos para a preservação ambiental da ilha. A cobrança foi aprovada pela Câmara de Cairu em 27 de dezembro de 2012, meses após outra taxa semelhante, a "taxa de turismo", no valor de R$ 12, ter sido julgada também inconstitucional pelo Tribunal e ser extinta logo depois da decisão.
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