Advogado constitucionalista e cientista político Jorge Rubem
Folena de Oliveira aponta que, caso o Senado aprove o afastamento temporário da
presidente Dilma Rousseff, o vice Michel Temer fica impedido de nomear
ministros; segundo artigo 52 da Constituição, Dilma não deixará de ser
presidente; "A substituição do(a) presidente(a) da República somente
ocorrerá no caso de condenação definitiva no processo de impeachment (depois de
esgotadas todas as etapas do impedimento) e em caso de vacância por morte ou
renúncia", observa; "Portanto, o vice-presidente somente sucederia a
presidenta Dilma, e só então poderia constituir um novo governo, nos casos de
condenação definitiva por impeachment"
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