A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.239, que
determina a oferta e realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de
cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de
violência contra a mulher. Esses procedimentos passam a ser obrigatórios, no
âmbito do SUS.
Segundo a lei, os hospitais e centros de saúde pública, ao
receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso
gratuito à cirurgia plástica para a reparação das lesões. A mulher vítima de
violência que necessitar da cirurgia deverá procurar unidade que a realize com
o registro oficial de ocorrência da agressão. (UOL-BOL)
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