No Decreto nº 9.467, publicado no último dia de 2014,
estabelecendo “contenção de gastos para reduzir despesas no âmbito do município
de Feira de Santana”, vale a pena secretários, diretores, assessores e “carrapatos
do poder” atentarem para este considerando
do alcaide:
“Uso de computadores, impressoras e acesso à Internet será
exclusivo para as finalidades do Município, ficando expressamente proibido o
acesso às redes sociais e/ou endereços eletrônicos que não possuam relação com
os interesses institucionais.”


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