Do UOL, em São Paulo
A partir desta terça-feira (30), por força do código eleitoral,
nenhum eleitor pode ser preso ou detido no Brasil, exceto em caso de flagrante,
em virtude de sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a
salvo conduto.
A determinação consta no no artigo 236 do Código Eleitoral.
A restrição é válida até o próximo dia 7 de outubro, 48 horas após o fechamento
das urnas.
A proibição é uma garantia de que o eleitor exercerá o
direito do voto sem que ninguém o impeça ou o atrapalhe. De acordo com a lei,
qualquer eleitor detido no período deverá ser conduzido a um juiz para
verificar a legalidade do ato.
Em caso de irregularidade, a prisão pode ser relaxada e quem
mandou prender ou deter pessoas nessas condições pode estar sujeito a uma pena
de até quatro anos de reclusão. No caso
dos candidatos, fiscais de partido e mesários, a restrição já vale desde o
último dia 20 de setembro.
Presos eleitores
Cerca de 1.505 presos provisórios e 4.327
adolescentes infratores estão aptos a votar no Estado de São Paulo. O número
representa um crescimento de 31% com relação aos inscritos nas eleições de
2010, quando o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) começou a
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