sexta-feira, 30 de maio de 2014

CONTRIBUINTE EM REVISÃO DE IPTU PODE PEDIR CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTO

Solicitação pode ser feita pessoalmente ou por telefone
O contribuinte que precisa de certidão negativa de tributos municipais e deu entrada com pedido de revisão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deve fazê-lo pessoalmente na Secretaria da Fazenda ou por telefone. Este documento começou a ser expedido eletronicamente a partir deste ano.

Mas, explica o secretário da Fazenda, Expedito Eloy, estes contribuintes pediram revisão dos valores e, por isso ainda não pagaram o tributo. “O processo administrativo suspende o pagamento do crédito, mas o sistema entende que o exercício de 2014 ainda não foi pago e não libera o documento”.
Por telefone, número 3602.8408, o contribuinte deve informar o número do protocolo que a certidão vai ser enviada, no máximo em meia hora, para o e-mail que deve se informado. No balcão da Secretaria da Fazenda, a espera deve ser de meia hora, apenas. “Peço para estes contribuintes que peçam suas declarações por telefone ou venha à Secretaria”.   (SECOM)      


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