BOLETO PARA QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM 05 DIAS.
O Juiz Substituto da 6ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana, Dr. Luciano Ribeiro Guimarães Filho, em decisão brilhante proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0019998-73.2012.805.0080, proposta pelo PROCON/FSA, determinou que os trinta e seis bancos acionados na referida Ação, “quando solicitados, forneçam aos consumidores contratantes (contratos firmados nesta Comarca ou que tenham como parte consumidores que nela residam), no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do requerimento do consumidor, o boleto para quitação antecipada do débito (ou outra forma de operação bancária, desde que gratuita e sem nenhuma espécie de ônus adicional ao consumidor), com a correspondente planilha de cálculo demonstrativa da evolução da dívida, sob pena de imposição de multa diária, para cada requerido, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por pedido/contrato, em caso de descumprimento”.
A decisão, cujo inteiro teor segue anexo e pode ser visualizada no site da Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (www.tjba.jus.br), foi publicada hoje (28/08/2012) e fica no aguardo da intimação dos bancos para que o seu cumprimento possa ser exigido.
Além disso, aqueles que desejarem uma cópia da decisão, bem como da própria Ação Civil Pública, poderão se deslocar à sede do PROCON situada na Av. Maria Quitéria, nº 2.441, ao lado do CMDI.
É o PROCON de Feira de Santana sempre atento às demandas do consumidor e buscando a resolução dos seus problemas!
(Com informações de Marcelle Esteves- Advogada (UEFS). Especialista em Direito Processual Civil Diretora Depto. Jurídico PROCON/FSA.)
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