Minha Casa Minha Vida 2 pretende contratar 2 milhões de moradias. Foto:MCidades
Portaria do Ministério das Cidades publicada hoje (27) no Diário Oficial da União traz novas regras de priorização e seleção de beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. Uma das principais mudanças é a indicação de percentual mínimo das unidades habitacionais para idosos e pessoas com deficiências e suas famílias.
A portaria prevê que 3% das unidades habitacionais de cada empreendimento sejam reservadas a idosos. O mesmo percentual deve ser destinado a pessoas com deficiências ou suas famílias, “na ausência de percentual superior fixado em legislação municipal ou estadual”. As unidades reservadas que não forem ocupadas por falta de candidato idoso ou pessoa com deficiência serão destinadas aos demais participantes.
Portaria do Ministério das Cidades publicada hoje (27) no Diário Oficial da União traz novas regras de priorização e seleção de beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. Uma das principais mudanças é a indicação de percentual mínimo das unidades habitacionais para idosos e pessoas com deficiências e suas famílias.
A portaria prevê que 3% das unidades habitacionais de cada empreendimento sejam reservadas a idosos. O mesmo percentual deve ser destinado a pessoas com deficiências ou suas famílias, “na ausência de percentual superior fixado em legislação municipal ou estadual”. As unidades reservadas que não forem ocupadas por falta de candidato idoso ou pessoa com deficiência serão destinadas aos demais participantes.
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