"Jornal Cidade desafia Justiça Eleitoral
O Jornal Cidade está desafiando a Justiça Eleitoral de Feira de Santana republicando uma pesquisa de intenção de votos, mesmo proibido pela juíza Carla Carneiro Teixeira Ceará, que responde pela Zona Eleitoral 157.
Decisão assinada pela juíza Carla Teixeira, em 26 de setembro de 2011, proíbe o jornal de publicar pesquisas de opinião pública sem o devido registro na Zona Eleitoral correspondente. A representação eleitoral foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Conforme decisão judicial, após solicitação de informações às Zonas Eleitorais ficou provada a inexistência de registro da pesquisa de opinião pública relativa à rejeição de pré-candidatos ao cargo de prefeito de Feira de Santana. A inexistência de registro fere o artigo 33 (caput) da Lei 9.504/97, que determina a necessidade de prévio registro de pesquisa eleitoral, até cinco dias antes da divulgação do documento.
Em visível desobediência à determinação, na edição do dia 26 de setembro de 2011, o Jornal Cidade republicou a pesquisa, sem registro eleitoral, com foco nas eleições municipais. A pesquisa foi realizada pelo Instituto de Pesquisa e Ensino para o Desenvolvimento Social (IPEDES).
O descumprimento da determinação da juíza Carla Carneiro Teixeira Ceará configura crime de desobediência, com pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. A juíza também determina a publicação da íntegra da liminar na capa do jornal, com o mesmo destaque, ocupando espaço equivalente às matérias veiculadas na capa e página 02 do jornal do dia 9 de agosto do corrente ano. "
O Jornal Cidade está desafiando a Justiça Eleitoral de Feira de Santana republicando uma pesquisa de intenção de votos, mesmo proibido pela juíza Carla Carneiro Teixeira Ceará, que responde pela Zona Eleitoral 157.
Decisão assinada pela juíza Carla Teixeira, em 26 de setembro de 2011, proíbe o jornal de publicar pesquisas de opinião pública sem o devido registro na Zona Eleitoral correspondente. A representação eleitoral foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Conforme decisão judicial, após solicitação de informações às Zonas Eleitorais ficou provada a inexistência de registro da pesquisa de opinião pública relativa à rejeição de pré-candidatos ao cargo de prefeito de Feira de Santana. A inexistência de registro fere o artigo 33 (caput) da Lei 9.504/97, que determina a necessidade de prévio registro de pesquisa eleitoral, até cinco dias antes da divulgação do documento.
Em visível desobediência à determinação, na edição do dia 26 de setembro de 2011, o Jornal Cidade republicou a pesquisa, sem registro eleitoral, com foco nas eleições municipais. A pesquisa foi realizada pelo Instituto de Pesquisa e Ensino para o Desenvolvimento Social (IPEDES).
O descumprimento da determinação da juíza Carla Carneiro Teixeira Ceará configura crime de desobediência, com pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. A juíza também determina a publicação da íntegra da liminar na capa do jornal, com o mesmo destaque, ocupando espaço equivalente às matérias veiculadas na capa e página 02 do jornal do dia 9 de agosto do corrente ano. "
(Assessoria do PDT)
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