Oi tem prazo de 5 dias para reestabelecer serviços
A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) conseguiu na Justiça decisão que obriga a empresa de telefonia Oi a reestabelecer o serviço de telefonia móvel, fixa e internet dos usuários prejudicados pelo acidente ocorrido em dezembro de 2010.
Na decisão, que tem caráter liminar, o juiz Argemiro de Azevedo Dutra, da 3ª vara Cível, Relação de Consumo e Comercial da Comarca de Salvador, determina que a Oi exclua das faturas os valore alusivos ao período deficitário da prestação de serviço a partir do dia 21 de dezembro até o que se apresentou regular, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. AQUI
A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) conseguiu na Justiça decisão que obriga a empresa de telefonia Oi a reestabelecer o serviço de telefonia móvel, fixa e internet dos usuários prejudicados pelo acidente ocorrido em dezembro de 2010.
Na decisão, que tem caráter liminar, o juiz Argemiro de Azevedo Dutra, da 3ª vara Cível, Relação de Consumo e Comercial da Comarca de Salvador, determina que a Oi exclua das faturas os valore alusivos ao período deficitário da prestação de serviço a partir do dia 21 de dezembro até o que se apresentou regular, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. AQUI
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